sexta-feira, 24 de julho de 2009

moradias . oli . gandra . águas santas . maia

olivilas 1

A proposta apresentada, relativamente à reformulação dos arruamentos envolventes, procurou acentuar a importância da construção existente como elemento marcante do espaço Urbano.

Com a demolição do edifício existente no terreno do requerente, consequente afastamento dos limites de propriedade da nova construção, a construção de um passeio generoso e a criação de uma praçeta em frente à construção existente, possibilitou-se o melhoramento do enquadramento visual do edifício existente a quem circula na rua Nova da Gandra.

A rectificação do traçado da rua Nova da Gandra que determinou o alinhamento do novo passeio foi desenhado por forma a garantir desde já um perfil de arruamento de acordo com o RMUE, não comprometendo a largura do arruamento existente.

O caminho existente a poente do terreno e confrontante com a propriedade onde está implantada a construção de referência serve actualmente para acesso automóvel à casa existente e a terrenos actualmente de cultivo , não se prevendo a necessidade ou oportunidade de implantação de um arruamento com carácter urbano.

O alargamento proposto foi desenhado tendo em conta a beneficiação do acesso automóvel existente, mas fundamentalmente por forma a acentuar o seu caracter eventual e predominantemente pedonal.

No alargamento existente na rua Nova da Gandra e que actualmente serve para estacionamento desordenado foi criada uma praçeta na continuidade do novo passeio criado, sendo o acesso automóvel feito por uma guia de rampa.

A pavimentação do caminho e praçeta é feito com empedrado de granito que se estende até à guia de limite com a rua nova da Gandra.

Relativamente ao alargamento da Rua do Mirante situada a Nascente do terreno tomou-se como referência o passeio executado na construção de um conjunto de moradias em banda existente a Nordeste do terreno.

A partir desta referência garante-se um perfil de rua de 6,40 m + passeio de 3 m até ao alinhamento do novo limite de propriedade.

Para além dos factos relatados teve-se em conta que os alinhamentos dos muros de limite de propriedade das construções existentes a Nascente da rua do Mirante tem um caracter “provisório” e que tendencialmente serão regularizados com a (re ) construção nos terrenos existentes, servindo o alinhamento existente e o do novo passeio a construir como referência para a futuras construções.

No entanto, embora não garantindo em toda a sua extensão os 6,40 m definidos no RMUE, garante-se mais do que se tivesse-mos em conta 3,20 a partir do eixo da rua existente, assim como se garante que na zona mais desfavorável se cruzem facilmente dois carros , não comprometendo o seu normal fluidez do transito.

Por ultimo, e tendo em conta o carácter “ semi rural “ do local, propõem-se que os muros de limite de propriedade da nova construção sejam executados com alvenaria de granito irregular reforçando-se o ambiente bucólico que se sente e que é no nosso ponto de vista um aspecto a preservar e reforçar.

olivilas 2 olivilas 3olivilas 4

Sem comentários:

Enviar um comentário